A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/11), o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (pedofilia), classificando-os como hediondos. A proposta será enviada para apreciação no Senado federal. Trata-se do PL 1.776/15, de autoria dos deputados federais Clarissa Garotinho (União Brasil/RJ) e Paulo Freire Costa (PL/SP).
Após a votação, Clarissa prometeu lutar para que a matéria seja apreciada pelos senadores, ainda este mês, e sancionada na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG), o texto abarca uma das principais bandeiras da deputada na sua atuação legislativa e, recentemente, na disputa para o Senado, quando obteve 1,2 milhão de votos: combate à pedofilia.
“Foi uma grande vitória a aprovação desse projeto na Câmara, quase no final desta legislatura. A pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é cometido contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência delas; que prejudica nossas famílias. Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar essa história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, disse a parlamentar.
Pelo texto aprovado, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica, tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
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