A equipe da Secretaria Municipal de Fazenda já iniciou os trabalhos para geração e disponibilização das Guias para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023. Atualmente, em Campos, a cobrança está regulada na Lei Complementar 01/2017 e suas alterações. Considerando que a cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), a pasta prevê para a próxima semana, a divulgação das datas e formas de pagamento.
Para a cobrança do IPTU 2023, os técnicos da secretaria destacam que não haverá majoração do imposto, incidindo apenas a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) que, desta vez, será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), índice, aproximadamente, 50% abaixo do praticado no exercício de 2022, que foi de 10,42%.
A Secretaria de Fazenda antecipa ainda, que conforme publicação oficial, que ocorrerá nos próximos dias, o valor mínimo de cada parcela será de 1/2 UFICA (meia UFICA) para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36. Como já ocorreu nos exercícios anteriores, o recolhimento do imposto observa semelhança com a cobrança do IPVA, sendo publicado Decreto estabelecendo percentuais de desconto e prazo para pagamento, e o contribuinte tendo a opção de retirar a guia de forma fácil e rápida por meio dos canais digitais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda.
Apesar dos mecanismos e facilidades apontados acima, a Fazenda informa ainda que aos que porventura optarem pelo comparecimento à Central de Atendimento ao Contribuinte, sempre que possível, optem pelo agendamento prévio, que poderá ser feito por meio do 0800-6025343, ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br.
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