Novembro 21, 2024

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Retomado em Campos o Programa de Planejamento Familiar

Priorizar a saúde é um dos compromissos do Prefeito Wladimir Garotinho. Prova disso são as inúmeras unidades hospitalares, pré-hospitalares e UBSs reformadas, além de retorno de serviços de assistência à saúde, como o Programa de Planejamento Familiar, com o retorno integral dos serviços de implantação de Dispositivo Intrauterino (DIU), a laqueadura e a vasectomia em mulheres e homens, respectivamente.

De acordo com a diretora de Auditoria, Controle e Avaliação (DACA), Bruna Araújo, o primeiro passo para integrar o programa será o agendamento através do link Consulta Fácil (AQUI), que fica na parte direita do site da Prefeitura, onde o interessado participará de uma reunião, que acontecerá em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), juntamente com enfermeiros, onde serão apresentados todos os métodos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS): Métodos Comportamentais, Métodos de Barreira, Anticoncepção Hormonal Oral, Anticoncepção Hormonal Injetável, DIU, Esterilização e Anticoncepção de Emergência (pílula do dia seguinte) e os meios de acesso a população.

“São muitos os métodos que iniciam desde os comportamentais aos hormonais e eles terminam na decisão da esterilização total, que pode ser a laqueadura ou a vasectomia, no caso do homem, além de receber orientações do planejamento familiar, o paciente também vai ser orientado a respeito das doenças preveníveis e como ter acesso a preservativo feminino e masculino, que estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde”, explicou a diretora, acrescentando que, por mês, serão realizadas 60 laqueaduras e 30 vasectomias.

O retorno integral com ampliação do número de procedimentos de implantação do DIU, laqueadura e vasectomia será o grande benefício deste projeto, diante da enorme procura por este serviço, que impacta socialmente a população. Todos os procedimentos serão iniciados diretamente no Centro de Referência e Tratamento à Mulher (CRTM), onde todos os critérios do Ministério da Saúde serão avaliados. Posteriormente, a cirurgia será realizada no Hospital Plantadores de Cana (HPC), que a única unidade habilitada da região.

Para o secretário municipal de Saúde, Paulo Hirano, a retomada do programa é de suma importância, de modo a garantir que homens e mulheres tenham a oportunidade de planejar a chegada de seus bebês ou, em alguns casos, quando já não existe mais a intenção em ter mais filhos, que eles possam tomar a atitude pela esterilização total.

“Nesse momento, a gente faz a retomada do Programa de Planejamento Familiar, que foi instituído pelo Ministério da Saúde e necessita de um desenvolvimento articulado, de todas as redes de assistência, tanto da atenção primária como da secundária, concluindo o seu trabalho na assistência hospitalar”, explicou o secretário, mencionando que o principal objetivo do programa é prevenir a gravidez não desejada.

CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS

O Ministério da Saúde estabelece os seguintes critérios para realização voluntária:

I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos (BRASIL, 1996).

III – Registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

IV – Em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

Importante ainda saber que, a legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os períodos de parto ou aborto. ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores (BRASIL, 1996).