Abril 7, 2025

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Mutirão Facilita Imposto de Renda 2025 com consultoria gratuita na quarta-feira

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda no dia 30 de maio, a Prefeitura de Campos, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), vai promover na próxima quarta-feira (9), de 9h às 13h, no Boulevard Francisco de Paula Carneiro (Calçadão do Centro), o mutirão “Facilita Imposto de Renda 2025”.

Durante o evento, que acontece pelo terceiro ano consecutivo, uma equipe de contadores estará disponível para oferecer consultoria gratuita em todas as etapas da declaração, desde o preenchimento até a entrega à Receita Federal. Também participarão do mutirão o Sebrae, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL-Campos) e a Fundação CDL.

“Essa ação tem como objetivo atender às pessoas que estão com dúvidas no Imposto de Renda ou querem fazer a declaração com a gente”, explica Fabiana Viana, delegada do CRC-RJ.

Além de esclarecer quais documentos são necessários e explicar as categorias de deduções, o mutirão também fornecerá dicas para evitar erros comuns que podem gerar complicações futuras. Os participantes poderão contar com atendimento personalizado para solucionar dúvidas específicas sobre suas declarações.

“Nos últimos anos, a parceria com o CRC-RJ tem sido um grande sucesso, garantindo que muitos contribuintes de Campos recebam o suporte necessário na hora de declarar o Imposto de Renda. Nosso objetivo é continuar oferecendo um atendimento direto e personalizado, ajudando quem tem dúvidas ou dificuldades no preenchimento. Queremos que todos tenham acesso à informação correta e consigam cumprir suas obrigações fiscais com segurança e tranquilidade”, destaca o subsecretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Felipe Knust, ressaltando o sucesso da edição anterior, realizada em 2023.

Quem precisa declarar o IR

Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

– Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024, como salários, aposentadorias ou aluguéis.

– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024, incluindo indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou doações.

– Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2024.

– Produtores rurais que obtiveram, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

– Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00, como imóveis, veículos ou investimentos.

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

– Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.