Fevereiro 5, 2025

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Educação publica portaria com critérios do processo de escolha de turmas de 2025

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) publicou, nesta segunda-feira (3), na edição suplementar do Diário Oficial, a portaria 17/2025 que trata do processo para a definição de escolha de turmas, por parte dos professores, para o ano letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino. Confira AQUI.

“Cabe ao Diretor e ao Pedagogo/Professor de Suporte Pedagógico da Unidade Escolar, no exercício de suas atribuições, garantir que a escolha de turma ocorra de forma justa, clara e transparente, atendendo às necessidades organizacionais da Unidade Escolar, seguindo o que estabelece esta Portaria”, afirmou o secretário da pasta, Marcelo Feres.

São considerados habilitados para a escolha de turmas os professores regentes da Rede Municipal de Educação, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: professor estável da Rede Municipal de Educação, lotado na Unidade Escolar; professor estável da Rede Municipal de Educação, cedido na Unidade Escolar; professor em estágio probatório da Rede Municipal de Educação; professor atuando através de cessão recíproca entre estados/municípios, com documentação atualizada; professor inscrito/selecionado para atuar em RET (Regime Especial de Trabalho), definido até a data da escolha de turma em cada unidade; professor substituto, oriundo do Processo Seletivo Simplificado, contratado em caráter temporário, sob o regime especial de direito administrativo; professor em regime de Comodato.

O critério de escolha para as turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos/Fases Iniciais deve obedecer à seguinte ordem de prioridade: professor com formação de nível superior em licenciatura ou formação em nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de educação; professor estatutário com maior tempo de lotação na unidade escolar; professor estatutário com maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação; apresentação de Memorando de Lotação mais antigo; apresentação da ordem classificatória no concurso público, por antiguidade, na falta de numeração do Memorando de Lotação; apresentação de documento que comprove maior idade.

O critério de prioridade para os Professores II será concedido exclusivamente aos servidores que, no momento da escolha, apresentarem diploma ou certidão de conclusão de curso. No entanto, em relação ao critério de titulação de Graduação, será aceito, para fins de prioridade, a apresentação de uma declaração de matrícula em curso superior de licenciatura na área de educação.

O ano letivo terá início para os alunos na quarta-feira (5) e término em 19 de dezembro, estabelecendo os dias 3 e 4 de fevereiro para Reunião Pedagógica, perfazendo um total de 205 dias letivos, garantindo o cumprimento do mínimo de dias letivos determinado na legislação em vigor.  Mas, em preparação ao início do ano letivo, desde esta segunda-feira (3) a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia está promovendo para os profissionais o Seminário de volta às aulas: “Redescobrir o propósito: uma jornada de inspirAÇÃO para os educadores”.

Ao longo da semana, o evento será realizado em diferentes locais, a fim de facilitar a locomoção dos educadores, como, por exemplo, Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), Teatro de Bolso Procópio Ferreira, Academia Campista de Letras e Escola de Santa Maria.