Nesta terça-feira (1º), o juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, deferiu liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Iguape, identificada como fraudulenta. A decisão foi motivada pela constatação de que a pesquisa, registrada sob o número RJ-02637/2024, apresentou resultados antes mesmo da conclusão da coleta de dados e divulgou uma margem de erro incompatível com a metodologia comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o magistrado, a pesquisa foi considerada “manifestamente fantasiosa”, uma vez que seu resultado foi publicado sem o cumprimento dos procedimentos adequados, incluindo a coleta de dados. Além disso, a margem de erro divulgada, de 4,9%, estava incorreta, quando o registro oficial indicava 3,1%. A margem equivocada poderia induzir os eleitores ao erro, sugerindo a possibilidade de um segundo turno nas eleições.
A decisão determina que, no prazo de 24 horas, todos os veículos de comunicação e perfis nas redes sociais que divulgaram a pesquisa removam as postagens. Entre os perfis mencionados estão: @clickcampos, @mancheterj, @ta_rolando_na_cidade, @camposocorrencias.up, @camposocorrencianews e @delegadamadeleine. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.
Além disso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi intimado a fornecer os dados pessoais, e-mail e telefone do responsável pelo perfil @mancheterj.
A coligação “O Trabalho Só Começou”, composta por partidos como Republicanos, PP, PDT, MDB, e outros, foi a autora da representação, alegando que a pesquisa violava a Lei 9504/97 e a Resolução TSE n.º 23.600/2024, sendo utilizada de forma indevida para propaganda política e eleitoral.
Os representados têm dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será acionado para emitir um parecer sobre o caso.
Fonte: Jornal do Estado
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