A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está convocando todos os responsáveis legais pelos beneficiários do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), para agendamento da reavaliação e recadastramento. A listagem com as datas para comparecer à sede do Departamento de Nutrição, situado à Rua Gil de Góis, 275, no Centro, para o recadastramento está disponível no Diário Oficial dessa quinta-feira (https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/6533). O município atende atualmente 202 pacientes com APLV.
Conforme Portaria publicada no DO, todo beneficiário será atendido pela equipe multidisciplinar, composta por nutricionista, gastroenterologista, alergista e assistente social. A ausência do comparecimento em qualquer etapa no processo de reavaliação, sem justificativa médica, poderá ocasionar o bloqueio da assistência proporcionada pelo Programa de Alergia a Proteína do leite de Vaca (APLV).
Lembrando que, para dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, administrada pelo Departamento de Nutrição, o município segue as diretrizes da nova da Lei n° 9.303, de 17 de maio de 2023, que estabelece que “farão jus ao recebimento das Fórmulas Infantis Especiais as crianças de 0 a 2 anos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca”. A exceção é para as crianças impossibilitadas de ingerir alimentação via oral, cuja realização seja por via enteral através de sonda nasoenteral, nasoduodenal, nasojejunal ou gastrostomia, sendo a fórmula infantil especial como alimento exclusivo. A nova lei altera a lei anterior, n° 8.708, de 22 de junho de 2016.
Os genitores ou responsáveis legais, na data informada pelo Departamento de Nutrição, deverão comparecer acompanhados dos documentos a seguir, todos apresentados em cópia e original: Certidão de nascimento da criança; Cartão SUS da criança; Cartão de vacinação da criança; Carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do genitor ou responsável legal; Comprovante de residência no município de Campos dos Goytacazes; Comprovantes de renda de todos os membros da família; Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou documento que demonstre o enquadramento do genitor ou responsável legal na faixa de isenção do imposto de renda, além da declaração de Imposto de Renda atual do genitor ou responsável legal que demonstre o enquadramento do genitor ou responsável legal na faixa de isenção do imposto renda.
A permanência no programa fica condicionada ao comparecimento às consultas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que se prestarão a avaliar a evolução do quadro clínico e a alterar a prescrição, seguindo-se o protocolo clínico aplicável.
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