A Prefeitura de Campos amplia, a partir desta segunda-feira (19), a aplicação da vacina Pfizer Baby para as crianças de 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias, sem comorbidades. A imunização será feita somente em dois postos, com atendimento exclusivo por senha. Para as crianças de 3 a 11 anos a imunização continua sendo através do agendamento online (AQUI), agendamento presencial nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou por senha.
A aplicação da vacina Pfizer Baby para todas as crianças de 6 meses a 2 anos, acontece exclusivamente no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE), das 8h às 13h e na Fundação Municipal de Esportes (FME), das 9h às 16h. O esquema primário de vacinação é composto por três doses: duas iniciais com intervalo de quatro semanas, seguidas por uma terceira após, no mínimo, oito semanas depois da segunda dose.
Para as crianças sem comorbidades receberem a vacinadas, pais ou responsáveis legais deverão apresentar documento com foto, CPF, comprovante de residência e cartão de vacina. Já as crianças com comorbidades, além dos documentos pessoais citados acima, também é preciso laudo médico ou outro documento que comprove a patologia.
Para crianças de 3 a 11 anos a aplicação da 1ª e 2ª dose da Coronavac é através de agendamento online e senha, exclusivamente na Fundação Municipal de Esportes (FME), antiga AABB, das 9h às 16h. Para aquelas que irão receber a 2ª dose deve ser respeitado o intervalo de 28 dias.
Já as crianças de 5 a 11 anos, também podem receber a 1ª e 2ª doses da Pfizer na Fundação Municipal de Esportes (FME), por agendamento e senha, das 9h às 16h. Nas UBSF Custodópolis, UBSF Parque Rodoviário, UBSF Ponta da Lama, UBSF Morro do Coco, UBSF Santo Amaro e UPH de Travessão, o atendimento é por agendamento presencial e senha, das 8h30 às 16h. Para aquelas que irão receber a 2ª dose, o intervalo é de oito semanas ou dois meses.
No ato da vacinação das crianças de 03 a 11 anos, é preciso apresentar documento com foto, CPF, caderneta de vacinação ou cartão de vacina contra a Covid-19, além do comprovante de residência. Para as crianças que têm comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além dos documentos pessoais, é preciso um documento que comprove a condição de saúde, que pode ser um laudo médico, receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.
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