A decisão da bancada de oposição na Câmara de Vereadores de Campos, na sessão de quarta-feira (9), de barrar o pedido de suplementação de verba federal, pode fazer com que a Prefeitura tenha que devolver mais de R$ 1,9 milhão a União. O recurso é destinado a investimentos na Educação municipal.
“O recebimento do referido recurso não estava previsto na LOA 2022, sendo portanto uma fonte de recurso nova, fazendo-se necessário a abertura de crédito especial para sua utilização” explica o Secretário de Controle e Transparência da Prefeitura de Campos, Rodrigo Rezende. A decisão dos 13 vereadores de oposição de não aprovação da aplicação do recurso, impossibilitará o Executivo de promover as ações de políticas públicas já aprovadas pela Lei Federal, assinala o secretário.
“Podendo até mesmo, a critério dos órgãos de controle externo, levar a devolução dos recursos federais não aplicados. Certamente a sociedade mais carente poderá não contar com estes recursos enviados pelo governo federal para aplicar na educação municipal” alerta Rezende.
O Secretário Municipal de Controle e Transparência lembra que, segundo o Art.27, um percentual mínimo de 15% dos recursos do VAAT (Valor Aluno Ano Total), deverá ser aplicado em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital. Já o Art. 28, diz que “realizada a distribuição da complementação-VAAT às redes de ensino, segundo o art. 13 desta Lei, será destinada à educação infantil, nos termos do Anexo desta Lei, proporção de 50% dos recursos globais a que se refere o inciso II do caput do art. 5º desta Lei.
O secretário municipal de transparecia e controle, Rodrigo Rezende, detalha e alerta para perda de recursos por briga política na câmara de vereadores.
“À luz da Lei 14.113/2020, os Municípios devem aplicar os recursos recebidos da complementação-VAAT obrigatoriamente em:
Art. 27. Percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação-VAAT, previstos no inciso II do caput do art. 5º desta Lei, será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital.
Art. 28. Realizada a distribuição da complementação-VAAT às redes de ensino, segundo o art. 13 desta Lei, será destinada à educação infantil, nos termos do Anexo desta Lei, proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos globais a que se refere o inciso II do caput do art. 5º desta Lei.
Fonte: Tribuna NF
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