A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) começa a vacinar crianças de quatro anos contra a Covid-19, a partir desta segunda-feira (10). A vacina a ser utilizada é a Coronavac e o acesso será por meio do agendamento online (AQUI) e também por senha. O atendimento de meninos e meninas, incluindo imunocomprometidos, ocorrerá em seis unidades de vacinação, das 9h às 16h. A ampliação da vacinação das crianças era muito aguardada pelas autoridades em saúde do município, por entender a importância da mesma na qualidade de vida para esse grupo.
“Estamos avançando somente uma faixa etária, mas assim que houver estoque suficiente, estaremos incluindo as crianças de 3 anos na vacinação”, disse o subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), Rodrigo Carneiro. A meta é vacinar cerca de 14.700 crianças com idade entre 3 e 4 anos.
Crianças de 4 anos devem comparecer nos seguintes postos das 9h às 16h. No Automóvel Clube, o atendimento será por agendamento online e senha. Já na Secretaria Municipal de Saúde; Campos Shopping; Fundação Municipal de Esportes (FME); Quiosque da Rodoviária Roberto Silveira; e UPH Travessão, será por senha.
Também haverá continuidade da aplicação da primeira e segunda dose para aqueles que têm entre cinco e 11 anos. A vacinação para esse grupo será por meio de senha ou agendamento presencial nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), das 8h30 às 16h. Para quem vai receber a segunda dose da Pfizer, deve respeitar o intervalo de oito semanas ou dois meses. Já aqueles que receberam Coronavac é 28 dias.
Os postos para crianças de 5 a 11 anos receberem a vacina das 9h às 16h, por agendamento online e senha, também é o Automóvel Clube. Já por senha e agendamento presencial, das 8h30 às 16h, será na UBS da Penha; UBSF Custodópolis; UBSF Parque Rodoviário; UBSF Ponta da Lama; UBSF Morro do Coco; UBSF Santo Amaro; e UPH Travessão. Na Fundação Municipal de Esportes (FME) a vacina é aplicada exclusivamente por senha, das 9h às 16h.
No ato da vacinação é preciso apresentar documento com foto, CPF, caderneta de vacinação ou cartão de vacina Covid-19 das crianças, além do comprovante de residência. No caso das crianças com comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, é necessário documento que comprove a condição, que pode ser laudo médico; receita; a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); dentre outros.
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