Novembro 22, 2024

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Com média de 5 ocorrências de queimada por semana, São João da Barra emite alerta

Com o tempo seco, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp) de São João da Barra, no Norte Fluminense, fez um alerta para os riscos de incêndios. O alerta ocorre no momento em que a cidade tem registrado o aumento dos focos de incêndio.

O município tem registrado, em média, cinco ocorrências de queimada por semana em diversos pontos do município, de acordo com o Destacamento de Bombeiro Militar 3/5-SJB. Com isso, o número de incêndios chegou a mais de 20 no mês de julho.

O órgão reforça sobre os cuidados por parte da população quanto ao descarte de resíduos que podem gerar combustão e, também, em relação a atos propositais, configurando crime ambiental.

Os números disponíveis para denúncias e comunicados relacionados a incêndios são: (22 ) 99836-6083 (Ouvidoria da Semasp); (193) Corpo de Bombeiros; 199 (Defesa Civil).

A secretária de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Marcela Toledo, explica que esse tipo de ocorrência segue até o início das chuvas, no mês de outubro.

“Com a vegetação seca, qualquer contato com algo em combustão provoca fogo com uma grande capacidade de alastramento e de queima. O vento também contribui com a rapidez do alastramento do fogo, pois quanto mais vento, maior a combustão. Lembrando que, em caso de queimada criminal, o flagrante relativo à prática acarreta em prisão e multa, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante”, disse a secretária.

Além dos danos ao meio ambiente, a secretária explica ainda que as queimadas acarretam prejuízos para o setor público e privado, “com o aumento da demanda por atendimentos médicos e gastos com saúde, danos ao patrimônio e aos produtores rurais com o empobrecimento do solo e erosão, entre outros fatores”.

Leis
O artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, a lei 9.605/98, dispõe sobre incêndio em mata ou em floresta, determinando pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

“Já o Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente. Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui um crime”, ressalta o município.

Fonte: G1