Outubro 9, 2026

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Comércio de Campos poderá abrir dia 12 e aposta nas vendas

O comércio varejista de Campos dos Goytacazes (RJ) está autorizado a abrir as portas no feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) na próxima segunda-feira (12). A estratégia é dar fôlego à economia local, aproveitando a coincidência com o Dia das Crianças, uma das datas mais rentáveis para os lojistas. A expectativa é que haja um aumento significativo nas vendas.

O funcionamento na segunda-feira é garantido pela cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece critérios para a estratégia de trabalho. Está estipulado que a jornada de trabalho dos colaboradores não pode ultrapassar seis horas, com direito a um intervalo de 15 minutos para lanche — custo que deve ser integralmente arcado pelo empregador, fixado no valor de R$ 30,00 por funcionário.

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo), Joilson Barcelos, o trabalhador que exercer suas funções na data poderá escolher entre receber o pagamento de hora extra com acréscimo de 100% ou obter uma folga compensatória: “A abertura no feriado permite que os consumidores aproveitem o dia de folga para ir às compras com mais tranquilidade”, avalia Barcelos.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Maurício Cabral, reforça que há uma estimativa de crescimento de até 2% nas vendas, em comparação com o mesmo período do ano anterior: “O Dia das Crianças se consolidou como a segunda data mais importante para o varejo, superada apenas pelo Natal”, argumenta.

O líder classista realça que setores focados em brinquedos, vestuário e eletrônicos lideram as projeções de maior procura. Ele orienta que os lojistas devam aproveitar o fato de a data cair logo após um fim de semana para estender campanhas promocionais e iniciar a atração visual de clientes de maneira antecipada e inteligente.

Autorização expressa

A Lei 10.101/2000 prevê que o comércio em geral só pode abrir e utilizar o trabalho de funcionários em dias de feriado se houver autorização expressa em CCT, além de ter que respeitar as leis municipais locais. A decisão unilateral do patrão ou um acordo individual direto com o funcionário não são válidos para a abertura.

Há uma cláusula alertando que, se o comércio abrir sem a previsão na CCT assinada entre os sindicatos (dos trabalhadores e dos empregadores), a empresa estará sujeita a multas administrativas e processos na Justiça do Trabalho. A exigência está consolidada por meio da Portaria MTE 1.316.

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