O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta terça-feira que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. Caso a Corte não homologue a desistência, porém, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defende que o recurso seja julgado e rejeitado, com a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que barrou o registro do ex-governador — resultado que também levaria à anulação definitiva dos 274.411 votos recebidos por Garotinho.
A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e foi encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso no TSE. A decisão final sobre a desistência e sobre o recurso, caso ele seja analisado, cabe à Corte.
O que isso significa para a eleição?
Se o TSE seguir a manifestação da PGE e os votos de Garotinho forem anulados definitivamente, eles deixam de integrar o universo de votos válidos. Com isso, Douglas Ruas, que terminou o primeiro turno com 49,2%, ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos e o resultado teria de ser reprocessado pela Justiça Eleitoral.
O parecer, portanto, não sustenta a realização de um segundo turno. Ao contrário: a manifestação do Ministério Público aponta para a manutenção do indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho. A decisão final, contudo, ainda cabe ao TSE.
“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela homologação do pedido de desistência ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso”, diz o trecho do parecer.
E se o TSE não aceitar a desistência?
Nesse cenário, a PGE já antecipou sua posição sobre o mérito do recurso. O Ministério Público Eleitoral sustenta que existem fundamentos suficientes para manter a candidatura de Garotinho indeferida. Entre eles estão a suspensão dos direitos políticos, a ausência de filiação partidária válida e a inelegibilidade decorrente da condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
A Procuradoria considera que o trânsito em julgado da condenação por improbidade ocorreu em 11 de julho de 2025, conforme certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como a suspensão dos direitos políticos é de oito anos, a PGE entende que seus efeitos se estendem até 11 de julho de 2033.
A defesa de Garotinho sustenta outra interpretação: argumenta que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018, o que faria diferença na contagem do período de suspensão. A PGE, no entanto, rejeita essa tese e afirma que, para fins do registro eleitoral, deve ser considerada a data certificada pelo STF.
O GLOBO
Outras Noticias
TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho
Garotinho desiste de recurso, e Ruas pode ser eleito no 1º turno no RJ: “Que o povo arque com as consequências”
Eduardo Paes e Douglas Ruas vão disputar o segundo turno no Rio; decisão ainda depende do TSE