Faltando apenas um dia para o primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores de todo o país podem consultar o local e a seção de votação para o próximo domingo (4). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a checagem por meio de seu portal oficial e pelo aplicativo e-Título.
No portal da Justiça Eleitoral, a busca é feita na aba de “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Onde votar” na caixa de “Consultas”. Para consultar, é necessário preencher as seguintes informações:
- Número do CPF ou do Título de Eleitor;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe.
Após a confirmação dos dados, a página exibe a zona eleitoral, a seção, o endereço completo da escola ou instituição de votação e até o mapa de localização.
Para quem prefere a consulta em dispositivos móveis, o aplicativo e-Título exige o login do usuário cadastrado. Na tela inicial, basta clicar no ícone “Onde votar”, situado no menu inferior da plataforma.
A ferramenta exibe o número da zona e da seção eleitoral, além do nome e endereço do local, oferecendo também a rota de deslocamento.
Mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar neste domingo (4) no primeiro turno das Eleições Gerais. Para tanto, é comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto. 

Saiba quais documentos são aceitos para votar
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
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