Levantamento feito junto a Cartórios de Registro Civil de Campos dos Goytacazes (RJ) aponta que cerca de 500 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai no município; mais de 3,3 mil, desde 2020. Mas esse cenário passa a sofrer alteração, a partir de nova plataforma digital, que visa reduzir barreiras burocráticas e facilitar a regularização do vínculo paterno para milhares de famílias.
A ferramenta permite o reconhecimento de paternidade e do procedimento de investigação pela internet, ampliando o acesso a um direito fundamental – que pais reconheçam filhos e mães iniciem digitalmente a indicação de suposto pai, reduzindo barreiras burocráticas e facilitando a regularização do vínculo paterno para milhares de famílias.
O novo serviço é disponibilizado por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil (paternidade.registrocivil.org.br), permitindo que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A própria mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento pelo sistema.
Na sequência, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial. De acordo com Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente do Operador Nacional do Registro Civil, o reconhecimento de paternidade é um ato que garante não apenas o direito à identidade, mas também o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas.
“Ainda assim, os dados mostram que o número de formalizações não acompanha a demanda, indicando a necessidade de ampliar o acesso e a conscientização sobre o tema”. Júnior comenta que a possibilidade de realizar o reconhecimento de paternidade de forma digital representa um avanço importante para ampliar o acesso da população a esse direito.
PASSO A PASSO – “Ao simplificar o procedimento, os cartórios contribuem para reduzir o número de crianças sem o nome do pai e fortalecer vínculos familiares,” enfatiza. Ele explica que o procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica.
“O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas – como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade”. Júnior acrescenta que, na sequência, o pedido é encaminhado ao cartório responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
O sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida, no caso da indicação do suposto pai por ela: “A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação”, conclui.
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