O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) reforça a atenção para o prazo de vistoria anual para os modais do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar, Serviço de Transporte Alimentador de Passageiros e Serviço de Táxi, que está em vigência.
De acordo com a Portaria nº 02/2026, publicada em janeiro deste ano, os veículos com placa final entre 0 e 2 tiveram até o dia 31 de março para serem vistoriados. Já os com final de placa entre 3 e 4 têm até o dia 29 de maio para realizarem a vistoria. Ainda segundo o calendário, os veículos com placa final entre 5 e 6 deverão ser vistoriados até 30 de junho e os com placa final entre 7 e 9 terão o prazo até 31 de julho.
O IMTT orienta que o recolhimento da taxa prevista no Código Tributário do Município deverá ser efetuado antes da vistoria, que só será realizada após a confirmação do pagamento atestado pela Diretoria Geral de Administração e Finanças do IMTT.
O órgão destaca, ainda, que a operação no serviço de transporte municipal com veículos sem o certificado de vistoria ou com o documento vencido ensejará a aplicação das devidas sanções legais. Na quinta-feira (9), três veículos foram apreendidos durante fiscalização do IMTT, sendo um carro de passeio que fazia lotação no Jardim Carioca, um táxi sem certificado de vistoria desde 2020 e uma van de passageiros, que foi flagrada recusando o embarque de idosos e estava com o Certificado de Vistoria vencido.
Ainda na quinta-feira, a equipe de fiscalização do IMTT acompanhou a operação de ônibus nas linhas Rodoviária x Serrinha e Parque Aurora x Parque Prazeres para garantir o cumprimento dos horários.
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