O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) se manifestou oficialmente sobre os recuos de calçadas realizados por estabelecimentos comerciais para fins de estacionamento. O esclarecimento foi feito pelo presidente do órgão, Álvaro Oliveira, após solicitação do Ministério Público.
De acordo com o IMTT, a prática de destinar parte da via pública para estacionamento privativo é vedada pela Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso significa que vagas criadas a partir de recuos nas calçadas não podem ser de uso exclusivo de lojas ou empresas.
Segundo Álvaro Oliveira, quando esses recuos existem, eles passam a integrar o patrimônio público, devendo ser devidamente sinalizados pelo órgão de trânsito competente e destinados ao uso comum da população, respeitando a circunscrição da via.
O IMTT informou ainda que já deu ciência da normativa as entidades de classe, Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), além de estabelecer prazos para que os estabelecimentos se adequem às regras.
O objetivo, segundo o Instituto, é evitar penalidades futuras, promovendo a regularização de forma transparente. O IMTT reforça que permanece à disposição para prestar esclarecimentos e conta com a colaboração dos comerciantes para que as adequações sejam feitas o mais breve possível.
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