O desembargador Adriano Celso Guimarães, da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (14) antecipação de tutela a Águas do Paraíba, em agravo de instrumento interposto pela concessionária, para aumentar o valor da conta de água e esgoto em 18,10%.
A liminar ainda determina o reajuste retroativo a primeiro de janeiro de 2022.
“Considerando os precedentes jurisdicionais colacionados, a previsão contratual autorizando a recomposição anual das tarifas de acordo com a variação dos custos dos insumos e a própria concordância do Prefeito municipal acerca da existência da cláusula de reajuste, sem trazer, em sua decisão, qualquer embargo ao montante da variação postulada, defiro. em antecipação de tutela, a pretensão recursal para que se proceda à aplicação do reajuste tarifário, retroativo a primeiro de janeiro de 2022, no percentual de 18,10% (dezoito vírgula dez por cento).”, decidiu o desembargador.
No último dia 28 de junho, o juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, indeferiu o pedido da poderosa Águas do Paraíba.
Em dezembro de 2021, o prefeito Wladimir Garotinho vetou o reajuste contratual de 18,10% e o alinhamento tarifário de 1,946% requerido pela concessionária.
À época, a Câmara Municipal também reprovou as contas da concessionária, e recomendou que não fosse concedido o reajuste.
O prefeito Wladimir publicou em suas redes socias sobre a decisão da justiça, ”Pela primeira vez na história o Poder Público (prefeitura) teve a coragem de negar o aumento por reprovação na prestação de contas, agora a justiça concede de maneira retroativa! Eai, você concorda?”.

Fonte: Tribuna NF
Outras Noticias
Fundação Cultural abre inscrições para exposição de artesanato de Dia das Mães
Prefeitura de Campos anuncia processo seletivo da Assistência Social com 236 vagas
Motociclista morre após colisão com caminhão em Campos