O desembargador Adriano Celso Guimarães, da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (14) antecipação de tutela a Águas do Paraíba, em agravo de instrumento interposto pela concessionária, para aumentar o valor da conta de água e esgoto em 18,10%.
A liminar ainda determina o reajuste retroativo a primeiro de janeiro de 2022.
“Considerando os precedentes jurisdicionais colacionados, a previsão contratual autorizando a recomposição anual das tarifas de acordo com a variação dos custos dos insumos e a própria concordância do Prefeito municipal acerca da existência da cláusula de reajuste, sem trazer, em sua decisão, qualquer embargo ao montante da variação postulada, defiro. em antecipação de tutela, a pretensão recursal para que se proceda à aplicação do reajuste tarifário, retroativo a primeiro de janeiro de 2022, no percentual de 18,10% (dezoito vírgula dez por cento).”, decidiu o desembargador.
No último dia 28 de junho, o juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, indeferiu o pedido da poderosa Águas do Paraíba.
Em dezembro de 2021, o prefeito Wladimir Garotinho vetou o reajuste contratual de 18,10% e o alinhamento tarifário de 1,946% requerido pela concessionária.
À época, a Câmara Municipal também reprovou as contas da concessionária, e recomendou que não fosse concedido o reajuste.
O prefeito Wladimir publicou em suas redes socias sobre a decisão da justiça, ”Pela primeira vez na história o Poder Público (prefeitura) teve a coragem de negar o aumento por reprovação na prestação de contas, agora a justiça concede de maneira retroativa! Eai, você concorda?”.
Fonte: Tribuna NF
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