O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) publicou nesta segunda-feira (19) a portaria que estabelece o calendário anual de vistoria dos veículos cadastrados nas categorias de transporte público em Campos dos Goytacazes para o ano de 2026. A medida vale para o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar, Serviço de Transporte Alimentador de Passageiros e Serviço de Táxi.
De acordo com o cronograma, os prazos para realização da vistoria variam conforme o número final da placa do veículo. Aqueles com placas terminadas entre 0 e 2 devem passar pela vistoria até 31 de março de 2026. Já os veículos com final 3 e 4 têm prazo até 29 de maio, enquanto os de final 5 e 6 devem realizar o procedimento até 30 de junho. Por fim, os veículos com placas terminadas entre 7 e 9 têm até 31 de julho de 2026 para regularizar a situação.
A portaria também reforça que o pagamento da taxa prevista no Código Tributário Municipal deve ser efetuado antes da vistoria. O procedimento só será realizado após a confirmação do recolhimento, atestada pela Diretoria Geral de Administração e Finanças do IMTT.
Segundo o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, a divulgação antecipada do calendário tem como objetivo facilitar o planejamento dos permissionários e garantir mais segurança e qualidade nos serviços prestados à população. “A vistoria é fundamental para assegurar que os veículos estejam em condições adequadas de circulação, oferecendo mais segurança aos usuários e cumprindo a legislação municipal”, destacou.
Documentos e procedimentos exigidos para a vistoria 2026
Para a realização da vistoria, os permissionários deverão apresentar a seguinte documentação e cumprir os procedimentos exigidos:
- CRLV do Detran
- Quitação de débitos vencidos
- Pagamento da taxa de vistoria, conforme o tipo de serviço:
- Táxi: R$ 143,60 (0,8% da UFICA)
- Van: R$ 718,00 (4 UFICAs)
- Transporte Escolar: R$ 718,00 (4 UFICAs)
- Ônibus: R$ 718,00 (4 UFICAs por veículo)
- Após o pagamento, o permissionário deverá agendar a vistoria junto ao IMTT.
Os valores das taxas estão previstos no Código Tributário Municipal.
O IMTT alerta que a operação de veículos no transporte municipal sem o certificado de vistoria ou com o documento vencido poderá resultar na aplicação das sanções legais cabíveis. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
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