Março 5, 2026

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IMTT divulga calendário anual de vistoria dos transportes públicos em Campos para 2026

O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) publicou nesta segunda-feira (19) a portaria que estabelece o calendário anual de vistoria dos veículos cadastrados nas categorias de transporte público em Campos dos Goytacazes para o ano de 2026. A medida vale para o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar, Serviço de Transporte Alimentador de Passageiros e Serviço de Táxi.

De acordo com o cronograma, os prazos para realização da vistoria variam conforme o número final da placa do veículo. Aqueles com placas terminadas entre 0 e 2 devem passar pela vistoria até 31 de março de 2026. Já os veículos com final 3 e 4 têm prazo até 29 de maio, enquanto os de final 5 e 6 devem realizar o procedimento até 30 de junho. Por fim, os veículos com placas terminadas entre 7 e 9 têm até 31 de julho de 2026 para regularizar a situação.

A portaria também reforça que o pagamento da taxa prevista no Código Tributário Municipal deve ser efetuado antes da vistoria. O procedimento só será realizado após a confirmação do recolhimento, atestada pela Diretoria Geral de Administração e Finanças do IMTT.

Segundo o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, a divulgação antecipada do calendário tem como objetivo facilitar o planejamento dos permissionários e garantir mais segurança e qualidade nos serviços prestados à população. “A vistoria é fundamental para assegurar que os veículos estejam em condições adequadas de circulação, oferecendo mais segurança aos usuários e cumprindo a legislação municipal”, destacou.

Documentos e procedimentos exigidos para a vistoria 2026

Para a realização da vistoria, os permissionários deverão apresentar a seguinte documentação e cumprir os procedimentos exigidos:

  1. CRLV do Detran
  2. Quitação de débitos vencidos
  3. Pagamento da taxa de vistoria, conforme o tipo de serviço:
    • Táxi: R$ 143,60 (0,8% da UFICA)
    • Van: R$ 718,00 (4 UFICAs)
    • Transporte Escolar: R$ 718,00 (4 UFICAs)
    • Ônibus: R$ 718,00 (4 UFICAs por veículo)
  4. Após o pagamento, o permissionário deverá agendar a vistoria junto ao IMTT.

Os valores das taxas estão previstos no Código Tributário Municipal.

O IMTT alerta que a operação de veículos no transporte municipal sem o certificado de vistoria ou com o documento vencido poderá resultar na aplicação das sanções legais cabíveis. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.