O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A solicitação foi apresentada por meio de habeas corpus, mas não partiu da defesa oficial do ex-chefe do Executivo.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o pedido é manifestamente inadmissível, uma vez que não foi impetrado por advogado habilitado a representar Bolsonaro. “O presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, afirmou o ministro em trecho do despacho.
O habeas corpus foi protocolado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe jurídica de Bolsonaro.
No requerimento, ele pedia duas providências: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional onde Bolsonaro estaria detido possui estrutura adequada para atendimento médico permanente e multidisciplinar; e que fosse autorizada a substituição da prisão por regime domiciliar.
Inicialmente, o pedido foi encaminhado na terça-feira (13) à ministra Cármen Lúcia, por critério de prevenção, conforme previsto no Regimento Interno do STF.
A regra estabelece que processos relacionados a temas já analisados por determinado ministro devem ser distribuídos ao mesmo relator. Contudo, diante das irregularidades apontadas, o habeas corpus não foi conhecido pela Corte.
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