O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) publicou a Portaria número 081 de 2025, que concede prazo excepcional de 10 dias para que permissionários do serviço de táxi com vistoria vencida regularizem a situação dos veículos. A medida, divulgada na edição de 10 de dezembro do Diário Oficial, tem como objetivo reduzir o número de veículos em circulação sem a inspeção obrigatória e reforçar a segurança de usuários e motoristas.
Durante o período estabelecido, os taxistas deverão procurar o IMTT para realizar o agendamento da vistoria e providenciar a apresentação de toda a documentação exigida para a renovação. A vistoria anual é condição necessária para que o veículo permaneça autorizado a operar no sistema municipal de táxi, uma vez que permite verificar itens de segurança, conservação e identificação visual dos automóveis utilizados no serviço.
Encerrado o prazo excepcional, o veículo de táxi que for flagrado em serviço com vistoria vencida poderá ser recolhido ao depósito público, além de o permissionário estar sujeito às sanções previstas na legislação municipal. A portaria estabelece ainda que os casos de manutenção prolongada da irregularidade poderão resultar na abertura de processo administrativo para cassação da autorização, especialmente quando a pendência se estender por cinco anos ou mais.
Para o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, a iniciativa busca oferecer uma oportunidade final de regularização aos permissionários antes do endurecimento das medidas de fiscalização e é direcionada especialmente aos cerca de 200 taxistas que ainda não se regularizaram junto ao instituto com as vistorias anuais, alguns com histórico de inspeções apenas em 2006, 2007, 2015 e outros anos muito defasados em relação ao calendário atual.
“Eu dei um prazo de 10 dias, publiquei um ato estabelecendo esse período, contado a partir de 10 de dezembro e se estendendo até 19 de dezembro, para que eles possam se regularizar, e depois disso vamos intensificar as fiscalizações e tomar as medidas administrativas cabíveis para quem insistir em permanecer em situação irregular”, afirmou o presidente.
Para o chefe de Divisão de Táxi do IMTT, Victor César, o quadro atual demonstra que a maior parte da frota está regular, mas ainda há um contingente significativo que precisa atualizar a documentação para continuar prestando o serviço de forma regular.
“Hoje nós temos 820 táxis cadastrados na cidade, em dia nós temos 615 e atrasados nós temos 205, e é importante ressaltar que não se trata de um prazo extraordinário aberto todo ano, porque a regularização segue uma tabela por exercício, neste ano de 2025 começamos em janeiro e concluímos de acordo com o final de placa até 31 de julho, o que representa um prazo bem amplo, de cerca de seis a sete meses, e agora estamos focados justamente naqueles que não vieram cumprir a vistoria nos outros anos e nem neste ano”, explica o gestor.
Para o taxista Joilson Firmino, que está aproveitando o período excepcional para colocar a situação em dia e voltar a circular, a prorrogação foi decisiva para que conseguisse regularizar o veículo após resolver um problema específico na documentação do gás.
“Por conta da vistoria do gás eu não consegui vistoriar o meu táxi no prazo normal, o sistema não liberava a emissão do documento e a minha situação aqui no IMTT acabou ficando atrasada, mas já resolvi a questão do gás e agora estou aproveitando esse prazo prorrogado para regularizar tudo, pegar a licença e voltar a trabalhar com o carro em condição de rodar tranquilo”, explica Joilson.
Para os taxistas do ponto 09, João Batista, André Luiz e Luiz Carlos, a regularização foi feita assim que o calendário de vistoria foi divulgado, em razão da proximidade com a sede do IMTT e do compromisso do grupo em manter a documentação em dia. “Eu sempre regularizo assim que sai o calendário, ainda mais a gente aqui do lado, praticamente na frente do IMTT, então, não tem desculpa, quando a fiscalização vê o táxi do ponto 09 já sabe que é carro daqui, olha e sabe que está em dia, porque a gente não espera vencer para correr atrás, faz a vistoria logo no início para não ter problema”, afirma João Batista.
O texto integral da Portaria número 081 de 2025 pode ser consultado na edição de 10 de dezembro do Diário Oficial, disponível no portal da Prefeitura. O prazo de 10 dias passa a valer a partir da publicação do ato (10), e os permissionários que tiverem dúvidas sobre o procedimento devem procurar o IMTT pelos canais oficiais de atendimento para obter orientações sobre agendamento, documentação necessária e condições para a realização da vistoria.
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