Uma ação do RAS Ilha dos Mineiros, na noite desta sexta-feira (28), resultou na prisão de J.A.S.G.O., conhecido como “J.A”, apontado como integrante da facção ADA e suspeito de guardar armas e drogas para o grupo criminoso.
De acordo com informações da polícia, a equipe recebeu uma denúncia de que o suspeito estaria escondendo armamento e entorpecentes em sua residência, na Rua do Zezeca. Os agentes montaram vigilância em um ponto estratégico na Rua Emaús.
Pouco depois, J.A. foi visto saindo de casa com uma sacola e indo em direção a um ponto de tráfico. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou fugir junto com C.G.N.J., vulgo “Trik Trik”. J.A. foi alcançado e detido, enquanto “Trik Trik” conseguiu escapar.
Durante buscas, a polícia localizou a sacola dispensada pelo suspeito. Dentro dela havia:
1 pistola 9mm STK 100, numeração suprimida, com kit rajada e carregador com 30 munições
1 revólver calibre 38, numeração suprimida, com 6 munições
2 carregadores alongados, cada um com 30 munições 9mm
32 sacolés de cocaína
32 buchas de maconha
20 pedras de crack
Durante a ação, criminosos da ADA que estavam no Bar da Ilha efetuaram disparos contra os policiais, que revidaram. Não há registro de feridos.
Com apoio de equipes da PATAMO III, D/14, D/15, RAS Moto e Patrulha Rural, os envolvidos nos disparos não foram localizados.
Ao ser questionado, J.A. confessou que recebia R$ 500 por semana para guardar o material ilícito. Com autorização da companheira dele, os policiais entraram na residência, onde encontraram mais drogas e armas escondidas no armário do quarto. Foram apreendidos:
316 sacolés de cocaína
49 pinos de cocaína
222 buchas de maconha
32 “mariolas” de maconha
211 pedras de crack
21 frascos de loló
1 revólver calibre 38, numeração suprimida
1 pistola Beretta 9mm, com 15 munições
31 munições calibre .40
9 munições calibre 9mm
25 munições calibre .38
1 rádio comunicador
R$ 41 em espécie
A ocorrência foi apresentada na 147ª DP e posteriormente encaminhada para a 146ª DP, onde J.A. foi autuado por tráfico de drogas (Art. 33), associação para o tráfico (Art. 35) e majorante do Art. 40, IV, da Lei 11.343/06. Ele permaneceu preso.
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