Março 6, 2026

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IMTT alerta sobre novas regras do CONTRAN para bicicletas, ciclomotores e veículos elétricos; regularização vai até 31 de dezembro

O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) chama a atenção da população para a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que atualiza as normas de circulação para bicicletas, ciclomotores e equipamentos elétricos autopropelidos em todo o país. A medida estabelece novas diretrizes para o uso desses veículos e determina que os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar a regularização.

A resolução divide os equipamentos em três categorias, conforme a velocidade atingida:

Até 6 km/h – Considerados equipamentos autopropelidos de baixa velocidade, podem compartilhar a calçada com pedestres.
De 6 a 32 km/h – Equiparados às bicicletas convencionais, devem circular em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência delas, devem trafegar pelo bordo da pista. Motoristas precisam manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar.
Acima de 32 km/h – Enquadrados como ciclomotores, devendo seguir as mesmas regras aplicadas a veículos de combustão.

O CONTRAN reforça que os proprietários de ciclomotores devem procurar o órgão estadual de trânsito para realizar o registro obrigatório, além de possuir CNH ou ACC para condução.

O IMTT também orienta ciclistas e condutores sobre práticas essenciais de segurança, como o uso de capacete, respeito às ciclovias e ciclofaixas, circulação sempre no sentido correto da via e atenção à sinalização.

Segundo o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, a atualização das regras contribui para organizar o uso crescente desses veículos e melhorar a mobilidade urbana. “Pedalar é rápido, prático e contribui para uma cidade mais fluida, mas é fundamental que todos sigam as normas para garantir segurança no trânsito”, afirmou.

A regularização pode ser feita ao longo de 2024 e 2025, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRAN.