A Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Município, duas leis que reforçam o compromisso da gestão com a valorização dos servidores e a modernização das estruturas funcionais da Educação Municipal.
A Lei nº 9.685/2025 altera os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública Municipal (Lei nº 7.346/2002) para reclassificar o cargo de Auxiliar de Secretaria, que passa do Nível de Vencimento VII para o Nível X – atendendo a um pleito antigo da categoria.
A medida reconhece a relevância do trabalho desses profissionais na organização e no acesso às informações escolares, além de sua contribuição para a melhoria contínua da Educação Municipal. O Auxiliar de Secretaria atua diretamente no funcionamento das unidades de ensino, sendo o principal canal de comunicação entre a escola e as famílias, responsável pelo atendimento e pela tramitação de processos escolares.
“Pensando na importância do papel desempenhado pelos auxiliares de secretaria nas escolas, apresentamos este projeto de lei para elevar o nível de vencimento desses profissionais, reconhecendo assim seu valor e sua contribuição significativa para a educação em nosso município”, destacou o secretário de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira.
Em evento realizado no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo, para assinatura da sanção da lei, o prefeito Wladimir Garotinho, a secretária de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Alberto, e o vereador Marcelo Feres, presidente da Comissão de Educação da Câmara, reconheceram a importância desta conquista para os profissionais do município.

Para o prefeito, essa lei reforça o compromisso da Prefeitura com a Educação em Campos. “Hoje é um dia importante para a categoria dos auxiliares de secretaria. Hoje é o dia da sanção da lei que garante 36% de aumento e uma correção histórica no nível desses profissionais que são tão importantes na educação das nossas crianças”, comemora. Ainda em relação a esse compromisso, ele aproveitou a cerimônia para anunciar que será implementada uma lei que garante cotas para negros, indígenas e quilombolas no próximo concurso público para a Educação.
Tânia Alberto destacou que agora, com a lei, os auxiliares administrativos terão as oportunidades de ascensão pelas quais esperavam. “Isso é uma grande vitória, porque as escolas e as creches não funcionam exclusivamente com diretores e professores, elas precisam de uma equipe técnica de retaguarda que contempla os pedagogos, que contempla os auxiliares de secretaria e outros. Nesse momento, tudo que diz respeito a promover uma ascensão na carreira desses profissionais que se dedicam tanto a manter os documentos em dia, a organizar a matrícula de alunos e tantas outras tarefas do dia a dia das escolas, é muito importante”, declara.
O vereador Marcelo Feres considera que o dia de hoje é histórico para os auxiliares de secretaria e professores, pois a sanção da lei reconhece e valoriza o trabalho cotidiano de quem cuida da Educação. “É um momento de alegria estar aqui, nesse momento de assinatura desta sanção das leis voltadas para os auxiliares de secretaria com a mudança de nível que tanto almejavam quanto para os professores e seus planos de carreira. Este é um momento importante, marcando que o prefeito está fazendo uma grande mudança em relação aquilo que a gente já esperava há bastante tempo na Educação de Campos, melhorando a condição de trabalho”, declara.

PLANO DE CARREIRA – Já a Lei nº 9.686/2025 promove uma ampla atualização na Lei nº 8.133/2009, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Carreiras do Magistério Municipal. A nova legislação redefine a organização das carreiras, unifica nomenclaturas de promoção e progressão funcional e mantém critérios baseados em titulação, tempo de serviço e avaliação objetiva.
Entre os principais avanços estão a criação e reorganização de cargos efetivos no Magistério, com destaque para os cargos de Professor EAI (Ensino de Anos Iniciais e Educação Infantil), Professor EAF (Ensino de Anos Finais) e o retorno do cargo de Pedagogo 20 horas ao quadro permanente. A lei também define novas jornadas de trabalho – 30 horas semanais para professores e 20 horas para pedagogos – e revisa os anexos de cargos, atribuições e faixas salariais, garantindo mais transparência e coerência ao plano de carreira do Magistério.
“Essas alterações legislativas demonstram o compromisso da gestão com a valorização dos servidores e com a modernização das estruturas administrativas. São medidas que fortalecem o Magistério, garantem segurança jurídica e reconhecem o papel essencial dos profissionais da Educação na construção de uma cidade melhor”, reforçou Wainer.
As Leis nº 9.685/2025 e nº 9.686/2025 foram sancionadas pelo prefeito Wladimir Garotinho em 24 de setembro e entram em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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