A Secretaria Municipal de Saúde está convocando os responsáveis legais pelos beneficiários do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) para agendamento da reavaliação periódica e recadastramento. De acordo com a Portaria SMS Nº 019/2025, publicada em Diário Oficial do Município (AQUI), https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/7273
os responsáveis deverão comparecer à Coordenação de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, antigo Departamento de Nutrição, a partir da próxima segunda-feira (8). O órgão funciona na Rua Gil de Góes, nº 275 – Centro, junto à secretaria.
O agendamento será realizado de segunda-feira (8) até sexta-feira (12), em dois turnos: das 9h às 12h e das 13h às 16h. A coordenadora de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, Fernanda Amaral, explica que o recadastramento atende a determinação da Lei nº 9.303/2023 e é executado a cada 24 meses ou quando solicitado.
“Nesse recadastramento todos os pacientes passam por uma junta médica formada por alergista, gastroenterologista e nutricionista numa mesma consulta para assegurar uma melhor avaliação dessa criança”, explica Fernanda, lembrando que tem direito ao recebimento de fórmulas especiais as crianças de 0 até 2 anos com alergia a APLV. Excluem-se desse requisito as crianças impossibilitadas de ingerir alimentação via oral, cuja realização seja por via enteral através de sonda nasoenteral, nasoduonteral, nasojejunal ou gastrostomia, sendo a fórmula infantil especial indicada como alimento exclusivo.
Todas as genitoras ou responsáveis legais devem respeitar a data e o horário da convocação. O comparecimento para o agendamento deve ser acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento da criança;
II – Cartão SUS da criança;
III – Cartão de vacinação da criança;
IV – Carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do genitor ou responsável legal;
V – Comprovante de residência no Município de Campos dos Goytacazes;
VI – Comprovantes de renda de todos os membros da família;
VII – Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que demonstre o enquadramento do genitor ou responsável legal na faixa de isenção do imposto renda;
VIII – Declaração de Imposto de Renda atual do genitor ou responsável legal que demonstre o enquadramento do genitor ou responsável legal na faixa de isenção do imposto renda;
IX – Acaso o genitor ou responsável legal não se enquadre nos requisitos previstos nos incisos VII e VIII, deverá, para fins de solicitação da fórmula especial, demonstrar que o valor correspondente ao quantitativo mensal da respectiva fórmula que necessite proporção superior a 22% (vinte e dois por cento) sobre o orçamento familiar.
A ausência do comparecimento em qualquer etapa no processo de reavaliação, sem justificativa médica, poderá ocasionar o bloqueio da assistência proporcionada pelo Programa de Alergia à Proteína do leite de Vaca (APLV). “Quem faltar em qualquer etapa do recadastramento, seja agendamento, entrega de documentação e consulta, sem atestado médico ou justificativa a ser avaliada pela coordenação, é suspensa do programa”, reforçou Fernanda.
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