Março 6, 2026

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Oruam é transferido para cela compartilhada com presos do Comando Vermelho

O rapper Oruam foi transferido, nesta segunda-feira (4), para uma cela compartilhada com presos do Comando Vermelho. Mauro Davi dos Santos Nepomuceno está preso no complexo da Penitenciária Dr. Serrano Neves, em Bangu, Zona Oeste.   

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a transferência aconteceu após audiência de custódia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Oruam, de 25 anos, virou réu por tentativa de homicídio qualificada contra um delegado e um policial civil durante uma operação na mansão no Joá, também na Zona Oeste. Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, 22, amigo do músico, também responderá pelo crime. O cantor se entregou na Cidade da Polícia, na Zona Norte, uma semana antes da decisão judicial.

A denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) encaminhada ao TJRJ, na segunda-feira (28), Oruam e um grupo de amigos atacaram agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) com pedras e soco. O objetivo deles seria impedir a apreensão de um adolescente identificado como “Menor Piu”, que estava escondido no imóvel.

Os promotores afirmam que Oruam e Willyam agiram com dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar. A denúncia destaca que algumas das pedras arremessadas pesavam até 4,85 kg, com potencial para causar lesões fatais. Ao todo, sete pedras teriam sido jogadas do de uma janela do andar superior, em uma altura de 4,5 metros. Diante da gravidade dos fatos, o MPRJ pediu a prisão preventiva dos dois, alegando risco à ordem pública e à condução das investigações.

“A doutrina nacional é pacífica ao reconhecer que o dolo eventual se caracteriza quando o agente não deseja diretamente o resultado típico, mas prevê sua ocorrência como possível e, mesmo assim, assume o risco de produzi-lo”, ressalta a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca.

Na decisão, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Rio, destacou que os acusados assumiram o risco da letalidade da ação. “Da mesma forma que uma arma de fogo pode instrumentalizar um delito de lesão – dependendo da região do corpo, distância e eventual socorro fornecido à vítima -, o instrumento eleito pelos denunciados, aliado à pontaria (cabeça das vítimas), dimensão, volume e quantidade das pedras, bem como método de arremesso de cima para baixo, ganha especial relevância em termos de análise do elemento subjetivo, no caso o dolo eventual, na medida em que as circunstâncias e comportamento subsequente dos agentes não revela arrependimento, indiciando que assumiram o risco da letalidade da ação”, escreveu.

O DIA