Os cerca de 3.600 estudantes de Campos contemplados com o Transporte Universitário devem fazer o recadastramento no Programa para não perderem o benefício, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Eles devem ficar atentos ao prazo final, pois a atualização cadastral prossegue até 30 de abril. A medida é destinada, exclusivamente, aos estudantes já contemplados pelo benefício, que precisam atualizar seus dados para continuarem utilizando o transporte gratuito, oferecido pelo município para universidades, faculdades, cursos técnicos e profissionalizantes. Acesse AQUI.
De acordo com a subsecretária de Gestão Operacional, Catia Mello, conforme o cronograma, o sistema foi fechado para novos cadastros no dia 24 de março, e o período de inscrições para novos beneficiários ocorrerá de 2 de junho a 18 de julho. Apenas os alunos cadastrados dentro deste prazo poderão utilizar o transporte no segundo semestre de 2025.
No ato da atualização cadastral, os estudantes devem apresentar RG e CPF, comprovante de residência, declaração de matrícula atualizada, assinada e carimbada pela instituição (informando semestre vigente, dias e horários das aulas e previsão de conclusão do curso), foto 3×4 e indicação do turno da matrícula.
Catia destacou a importância do processo: “A atualização cadastral é essencial para garantir a continuidade do benefício aos estudantes que mais precisam. Nosso compromisso é assegurar que todos os alunos da zona rural, com dificuldade de acesso, possam seguir estudando com dignidade. Por isso, pedimos atenção aos prazos e à documentação exigida”, disse a subsecretária.
Ainda segundo ela, todos os cadastros passam por análise manual da equipe de Transporte, o que justifica o prazo estendido para novas inscrições. Em caso de dúvidas, os estudantes devem entrar em contato com a equipe de Transporte, pelo email: uni.transp@edu.campos.rj.gov.br
Programa – O Transporte Universitário visa garantir o acesso à educação de nível superior, técnico e profissionalizante para estudantes que residem na zona rural do município e não têm condições de arcar com o deslocamento até suas instituições de ensino. Considera-se zona rural as áreas fora do zoneamento urbano, conforme definido na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor de Campos dos Goytacazes.
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