Um homem registrou um boletim de ocorrência em que afirma ter comprado 30 gramas de maconha de um traficante e não ter recebido a droga. Na comunicação, realizada em 28 de fevereiro à Delegacia Virtual de Goiânia (GO), ele diz que o vendedor “agiu de má-fé”.
No boletim, o homem afirma que fez um contato via WhatsApp com o vendedor e combinou a compra da droga por R$ 210. Após realizar o pagamento, o homem não teria respondido mais às mensagens e não fez a entrega. À Folha de S.Paulo, o delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, classificou a ocorrência como absurda. “Ele pede providências da polícia, dizendo que nesse tipo de relação entre usuário e traficante tem que ter boa-fé, e que muitos usuários estão sendo enganados”, diz.
Conforme o delegado, não há crime de estelionato nesse caso, pois não existe relação comercial entre usuário e traficante. “Vender drogas é crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. É lamentável um cidadão fazer toda essa narrativa em uma ocorrência oficial da Polícia Civil e ainda, com a maior cara de pau, pedir providências”, afirma.
De acordo com Teófilo, o homem que registrou o boletim de ocorrência já foi identificado e intimado a depor no sábado (22) e responderá por falsa comunicação de crime. A polícia também investigará o suposto vendedor por tráfico de drogas, mesmo que a maconha não tenha sido entregue.
A Gazeta

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