O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) recolheu, de janeiro até a última semana, 18 animais de médio e grande porte em vias públicas. Em 2024, foram recolhidos um total de 290 animais. A prática de abandono de animais pode causar graves acidentes, inclusive acidentes fatais.
Diante da gravidade da presença de animais soltos em vias públicas, o CCZ alerta também que a prática de abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 e da Lei Federal, a 14.064/2020, que prevê pena de detenção de 2 a 5 anos, além de multa e a proibição de guarda. Essa prática de abandono leva o tutor do animal, quando identificado, a responder um processo criminal, segundo informa o diretor do CCZ, Carlos Morales.
“O animal apreendido é identificado e o proprietário tem cinco dias para retirá-lo do órgão, mediante apresentação de documentos pessoais e pagamento de uma taxa no valor de R$ 180 mais a diária do animal. Após esse prazo, o animal fica sob custódia da Prefeitura, vai para fazenda rural do órgão até ser doado para instituições legalizadas e que ofereçam assistência, como equoterapia. Quando identificado, esse tutor pode responder criminalmente”, explicou.
O CCZ conta com um caminhão que faz o recolhimento de equinos e bovinos, entre outros animais que podem causar acidentes, através do Setor de Controle de Médios e Grandes Animais. O órgão orienta a população para que, ao avistar ou ter conhecimento de animais soltos nas estradas, acione os órgãos competentes a fim de evitar acidentes.
Para além dos acidentes, animais soltos em vias públicas são causadores de zoonoses, como, por exemplo, mormo e encefalite equina, que são transmitidas aos seres humanos por meio de contato com cavalos, burros e mulas infectados. Logo, recomenda-se a criação desses animais em condições e ambientes adequados, visando não somente a qualidade de vida dos animais, dos tutores e da sociedade num todo.
Para o recolhimento de animais em vias públicas municipais, a equipe do CCZ pode ser acionada pelo telefone (22) 98173-0471. Em rodovias estaduais, como a RJ-216 (Campos-Farol) ou a RJ-158 (Campos-São Fidélis), por exemplo, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Militar ou o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), pelo 190. Já nas rodovias federais, como BR-101 e BR-356 — que cortam o município—, a competência é da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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