O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia sobre supostas irregularidades em uma licitação realizada pelo município de São João da Barra. O processo, conduzido em outubro do ano passado por meio de pregão eletrônico, tinha como objetivo a contratação de serviços de locação de estruturas para eventos institucionais e do calendário turístico local.
A denúncia foi apresentada pela empresa Roma & Eventos Estruturais e Construções LTDA, sediada em Travessão, no município de Campos. A empresa foi inabilitada na maioria dos 92 lotes do pregão, conseguindo vencer apenas dois. Ao recorrer ao TCE, a Roma buscava reverter a decisão que a excluiu da maior parte da concorrência, mas o pedido foi negado.
Segundo o TCE-RJ, a licitação concedeu pelo menos duas oportunidades para que os concorrentes enviassem documentos de habilitação, mas a empresa não realizou o envio dentro do prazo. Além disso, a Corte citou que a inabilitação da Roma teve respaldo em um posicionamento do próprio Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Outro argumento rejeitado foi a suposta falta de economicidade do certame. O Tribunal destacou que o processo gerou uma economia de quase 50% do valor originalmente orçado.
O relatório do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren concluiu pela improcedência da denúncia e arquivamento do caso na sessão realizada no dia 27 de janeiro.
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