Novembro 21, 2024

Portal Goitacá

A Noticia da Cidade

Motoristas do Estado do Rio com débito de IPVA terão desconto de até 90% para ficar em dia

Os motoristas do Estado do Rio que estão em débito com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) vão poder aderir ao programa Recupera IPVA e ganhar desconto de até 90% em juros e multa para ficar em dia. A dívida poderá ser parcelada em 24 meses. Até o dia 31 de dezembro, será possível refinanciar débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e gerados até 30 de novembro de 2020. As resoluções estabelecendo as regras de adesão estão publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 6).

Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), no link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando seu acesso por meio do sistema Gov.br, do governo federal, ou via certificado digital.

Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.

O e-mail do Atendimento Digital RJ (suporteadrj@fazenda.rj.gov.br) está à disposição de quem tiver dúvidas a respeito do Recupera IPVA. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.

— É preciso estar atento porque, caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontecerá se o primeiro pagamento não for feito em dia — ressaltou o secretário estadual de Fazenda, Leonardo Lobo.

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria-Geral do Estado (pge.rj.gov.br/divida-ativa/).

Fonte: Extra Online