Novembro 22, 2024

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TRF-2 anula busca e apreensão em operação contra Rosinha Garotinho e ordena destruição de dados coletados

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, nesta quarta-feira (19), anular a decisão da Justiça Federal de primeira instância que autorizou busca e apreensão em endereços da ex-governadora e ex-prefeita Rosinha Garotinho na Operação Rebote da Polícia Federal, que investigou uma suposta fraude no PreviCampos.

O TRF-2 também determinou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos, a fim de que não sejam utilizados no futuro.

A investigação apurou uma suposta aplicação irregular dos recursos do PreviCampos.

As buscas ocorreram em novembro de 2023, em dois endereços de Rosinha: uma casa da Lapa, em Campos dos Goytacazes, e um apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio. No total, a PF cumpriu 18 mandados de busca e apreensão em Campos, no Rio, em São Paulo e em Santos (SP). A Justiça também determinou o bloqueio dos bens de Rosinha e de outros investigados.

A decisão que anulou as buscas contra Rosinha Garotinho foi da 1ª Turma Especializada do TRF-2.

Em seu voto, o desembargador federal Macario Ramos Judice Neto, relator do caso, escreveu que, em relação a Rosinha Garotinho, a decisão que autorizou as buscas diz apenas que ela era Prefeita de Campos na época dos fatos e, por isso, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê do PreviCampos sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções.

“Relativamente à conduta atribuída à paciente nada mais lhe foi imputado e, tampouco, relatado. A princípio, a ela é imputada uma fato comissivo: ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos, todos, sem a devida qualificação técnica para suas funções. Essa conduta, por si só, é atípica. Mesmo que se admita como verdade a falta de qualificação e competência das pessoas indicadas pela paciente, esses atos comissivos, por mais que possam ser tidos como censuráveis do ponto de vista moral, de gestão e político, não orienta qualquer tipicidade penal, nessa simplicidade da narrativa”, escreveu o desembargador.

O relator disse ainda que o caso tinha que ter sido melhor investigado:

“As investigações deveriam, com devem prosseguir, para efeito de se saber se a paciente praticou atos comissivos, em desconformidade com as regras legais, conscientes de que as pessoas indicadas para a gestão do PreviCampos tinham como finalidade atos fraudulentos e/ou temerários – e, nesse sentido, integrar associação criminosa e praticar atos de corrupção e lavagem de capitais – ou, em meio à gestão, a paciente, vindo a saber das fraudes e/ou de atos temerários deixou de agir, como garante, vindo a omitir-se, deixando de agir quando o dever lhe impunha”.

Judice Neto classificou as buscas contra Rosinha Garotinho de “fishing expedition” (pescaria probatória), prática ilegal em que se busca informações, especialmente incriminatórias, para subsidiar uma futura acusação.

“Primeiro, investiga-se a pessoa para, então – e casuisticamente, de acordo com o resultado da diligência –, definir o fato sobre o qual vai recair a investigação. Com efeito, entendo que não é possível chancelar diligências probatórias que não delimitam com clareza os fatos que se busca apurar e que não expõem com exatidão as razões que justificam o deferimento da medida”, concluiu o relator.

“Muitas operações procuram em nome de uma busca e apreensão resgatar na verdade não provas ou documentos do assunto que se investiga. Busca-se na verdade novos elementos para futuras investigações. Não havia contemporaneidade para o bloqueio dos bens e para o pedido de busca contra a ex-prefeita e ex-governadora”, disse Rafael Faria, advogado de Rosinha Garotinho.